10/12/25
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa aplicada a dois advogados que abandonaram, sem justificativa aceita pelo Judiciário, o plenário do Tribunal do Júri durante o julgamento de Maurício Borges Sampaio, acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz, em 2012. A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), que contestou entendimento anterior que havia afastado a penalidade.
Relatora do caso, a ministra Maria Marluce Caldas acolheu o agravo regimental do MPGO e restabeleceu a multa, ao afirmar que a Lei nº 14.752/2023 — que passou a vedar a aplicação de sanção a advogados por abandono injustificado do processo — não pode retroagir para anular atos praticados antes de sua vigência. Para o STJ, a penalidade era legal à época dos fatos e possui natureza administrativa, devendo ser aplicada conforme o princípio do tempus regit actum.
Em nota, a OAB-Goiás afirmou que o exercício da advocacia exige independência técnica e respeito às prerrogativas profissionais, especialmente no Tribunal do Júri. A entidade informou que impetrou mandado de segurança para tentar anular a multa e destacou que seguirá atuando em todas as instâncias para garantir a dignidade da profissão, inclusive com recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O episódio que resultou na multa ocorreu durante a sessão de julgamento, após os advogados deixarem o plenário alegando suspeição da juíza responsável, tese já rejeitada pelo tribunal por ausência de decisão que suspendesse o júri. Para a acusação, a saída foi estratégica e teve como único objetivo adiar novamente o julgamento, que já havia sido remarcado em outras ocasiões diante de manobras da defesa. A penalidade foi aplicada ainda em plenário pelo juiz Lorival.
Advogado de acusação e filho do radialista Valério Luiz, ele comemorou a decisão do STJ e destacou que, apesar das tentativas de adiamento, o júri ocorreu e resultou em condenações. Maurício Sampaio e Ademar Figueiredo já cumprem pena. Ao final, cobrou das autoridades a localização dos outros dois condenados que seguem foragidos: Márcio Flávio Firmino Xavier e Urbano de Carvalho Malta.