01/03/26
A Justiça de Goiás determinou nova tentativa de localização do ex-controlador-geral do Município de Goiânia na gestão do ex-prefeito Rogério Cruz, Gustavo Alves Cruvinel, para que ele seja formalmente citado em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A decisão foi proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos. No despacho, a magistrada apontou que a pesquisa de endereços já havia sido autorizada anteriormente, mas ainda não havia sido cumprida no processo.
Com a nova determinação, o Judiciário ordenou que a medida seja executada de forma integral, com busca de dados por meio dos sistemas disponíveis à Justiça e consulta à Central de Pesquisa Patrimonial (Cenopes). A citação formal é etapa necessária para que o réu apresente defesa e para que a ação tenha prosseguimento.
Procurado pela reportagem, Gustavo Cruvinel afirmou que permanece no mesmo endereço e minimizou a situação. “Eles não me acharam ainda. Eu moro no mesmo lugar. Eles foram lá. A hora que eles me acharem, tá ok. Mas tá tudo resolvido”, disse.
A ação do MPGO também envolve o ex-prefeito de Goiânia Rogério Cruz e o ex-secretário de Administração Denes Pereira. Cruvinel ocupou o cargo de controlador-geral do município e posteriormente exerceu função na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), como diretor de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, na gestão do prefeito Sandro Mabel.
Segundo o Ministério Público, os ex-gestores teriam descumprido compromissos firmados com o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), sobretudo no envio de informações relacionadas a atos de pessoal e à folha de pagamento.
O período analisado na ação vai de 2021 a abril de 2024. De acordo com o MPGO, houve omissão no repasse desses dados ao tribunal mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o órgão de controle.
Relatórios técnicos indicam que, apesar de prorrogações concedidas pelo TCM-GO, as pendências não teriam sido regularizadas. Para o Ministério Público, a conduta comprometeu a transparência administrativa e dificultou o exercício do controle externo sobre a gestão municipal.