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Justiça rejeita pedido de pensão de mulher que alegava união estável com PM casado

14/03/26

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento de união estável com um policial militar reformado morto em 2017. A autora da ação pretendia obter acesso à pensão por morte e ao pecúlio do militar. O policial era casado desde 1994. A viúva contestou o pedido e afirmou que o marido mantinha outros relacionamentos paralelos.

Na decisão, o juiz Cleber de Castro Cruz concluiu que não houve comprovação dos requisitos exigidos por lei para a caracterização de união estável, como convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Segundo o magistrado, as provas apontaram que o policial mantinha uma “vida afetiva fragmentada”, sem vínculo que se consolidasse nos termos previstos na legislação.

A autora afirmava que mantinha relacionamento com o militar desde fevereiro de 2015. No entanto, durante a tramitação do processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza identificou inconsistências nessa versão. Registros da Polícia Federal indicaram que, naquele período, o policial ainda residia em Portugal e não estava no Brasil.

Outro elemento analisado foi uma carta escrita pela própria autora em abril de 2016. No documento, ela relatava que estava deixando a vida do militar por não haver mais espaço para ela. Para a Justiça, o conteúdo da carta não condiz com a existência de união estável consolidada.

O processo também incluiu o depoimento de uma terceira mulher, que declarou ter mantido relacionamento com o policial por mais de cinco anos, encerrado poucos meses antes da morte dele. Testemunhas da família, entre elas a mãe e o irmão do militar, disseram que ele não deixou a casa dos pais após retornar do exterior.

Com base nesse conjunto de elementos, a Justiça concluiu que não havia prova de convivência familiar estável ou exclusiva. Assim, os direitos previdenciários permaneceram apenas com a viúva do policial.


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