Goiânia, 24/03/2026
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Justiça manda concessionária indenizar motorista por buraco na BR-153

23/03/26

 

A Justiça de Goiás manteve a condenação da concessionária Triunfo Concebra ao pagamento de indenização a um motorista que teve o veículo danificado após cair em um buraco na BR-153, em trecho próximo a Goiânia. A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias pela conservação e segurança das rodovias sob sua administração.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando o condutor trafegava no sentido Anápolis–Goiânia e atingiu um buraco não sinalizado na pista, o que provocou danos mecânicos significativos no automóvel. O motorista apresentou registros fotográficos, comprovantes de reparo e depoimento para sustentar a ação judicial.

Em primeira instância, a Justiça fixou indenização de R$ 4.290 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A concessionária recorreu da decisão, alegando ausência de comprovação do nexo entre o defeito na via e os prejuízos relatados.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou os argumentos da empresa e manteve integralmente a sentença. O entendimento do relator foi de que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, especialmente pela falta de sinalização e manutenção adequada da rodovia.

A decisão se baseia no princípio da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, previsto na legislação brasileira, segundo o qual a empresa responde pelos danos causados aos usuários em decorrência de falhas na prestação do serviço.

 


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