Goiânia, 30/03/2026
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Mabel veta lei que obrigava oferta de café sem açúcar em Goiânia

29/03/26

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), vetou integralmente o projeto de lei que obrigava bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem café sem açúcar ou adoçante. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (27/3) e agora será reavaliada pela Câmara Municipal.

A proposta, de autoria do vereador Henrique Alves (MDB), havia sido aprovada em definitivo no início de março. O texto previa que a bebida fosse servida sem adição de açúcar, deixando ao consumidor a decisão de adoçar ou não.

Ao justificar o veto, o prefeito afirmou que a medida representa intervenção do poder público na iniciativa privada e afronta princípios constitucionais. O entendimento foi respaldado por pareceres da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, ambas contrárias ao projeto.

Segundo a Procuradoria, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade. “A obrigatoriedade de oferecer 'café amargo' como modalidade padrão consubstancia restrição arbitrária ao núcleo do direito de organização e administração do empreendimento", diz trecho do parecer.

O órgão também apontou que a medida criaria, ainda que de forma indireta, novas atribuições de fiscalização para o Executivo. Para a prefeitura, a forma de preparo do café é uma escolha do consumidor e não configura risco ou prática abusiva que justifique regulação municipal.

O autor do projeto defendeu a proposta sob o argumento de que nem todos os estabelecimentos oferecem café sem açúcar, o que poderia prejudicar pessoas com condições como diabetes e sobrepeso. Ele também sustentou que a iniciativa ampliaria a liberdade de escolha.

Com o veto, o texto retorna à Câmara de Goiânia. Os vereadores poderão manter ou derrubar a decisão. Para rejeição do veto, é necessária maioria absoluta. Caso seja mantido, o projeto será arquivado; se derrubado, a lei poderá ser promulgada pelo Legislativo.


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