10/10/26
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) defendeu a proposta de alteração da taxa judiciária cobrada em ações cíveis após críticas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Em manifestação divulgada nesta sexta-feira (9/10), o Judiciário informou que a tabela de cobrança não passa por revisão desde 2013 e que o Projeto de Lei nº 874/2026, encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), busca adequar os valores às mudanças no perfil das demandas judiciais.
A resposta ocorre após a OAB-GO questionar os efeitos da proposta sobre o acesso da população à Justiça. A entidade aponta aumentos de até 40% em determinadas faixas de processos e cobra a divulgação dos estudos que fundamentaram a mudança. Outro ponto contestado é o envio da matéria ao Legislativo sem consulta prévia aos representantes da advocacia.
Segundo o TJGO, o projeto substitui as três faixas de cobrança previstas na legislação atual por sete intervalos progressivos. A alíquota mínima passaria de 0,5% para 0,35%, enquanto o percentual máximo permaneceria em 1,75%. A cobrança seria calculada de acordo com o valor de cada causa, com aplicação das alíquotas sobre as parcelas correspondentes a cada faixa. “A nova sistemática busca distribuir a cobrança de forma mais gradual, de acordo com o valor da causa”, afirmou o tribunal em nota encaminhada ao Jornal Opção.
Apesar da redução da alíquota inicial, a OAB-GO sustenta que a mudança poderá elevar os custos para quem ingressar com ações judiciais de determinados valores. Os cálculos apresentados pela entidade indicam que processos de R$ 100 mil, por exemplo, teriam a taxa elevada de R$ 500 para R$ 700, diferença de R$ 200, equivalente a 40%. Em causas de R$ 300 mil, a cobrança passaria de R$ 2.404,58 para R$ 3.120, aumento aproximado de 29,75%. Para processos de R$ 800 mil, a elevação estimada seria de 15,99%, enquanto ações de R$ 1 milhão teriam acréscimo de 9,08%, conforme levantamento apresentado pela advocacia. Por outro lado, a proposta prevê redução para processos de menor valor. Nas causas de R$ 30 mil, a taxa cairia de R$ 150 para R$ 105, o que representa diminuição de 30%.
Em entrevista ao Jornal Opção, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), Eduardo Cardoso Jr., reconheceu a existência de reduções em determinadas situações, mas afirmou que os aumentos também precisam ser considerados na análise da matéria. “É verdade que o projeto também prevê reduções em algumas situações. Mas isso não elimina a necessidade de discutir os aumentos identificados”, declarou. O dirigente ressaltou que a taxa judiciária representa apenas uma parte das despesas enfrentadas por quem recorre ao Judiciário, já que os processos também podem envolver outras custas.
Pelo modelo encaminhado à Alego, a primeira faixa teria alíquota de 0,35% para causas de até R$ 30 mil, respeitado o valor mínimo de R$ 105. Sobre a parcela que ultrapassar esse limite até R$ 120 mil, seria aplicado o percentual de 0,85%. Para valores entre R$ 120 mil e R$ 300 mil, a alíquota prevista é de 1,25%. O percentual sobe para 1,45% sobre a parcela situada entre R$ 300 mil e R$ 800 mil e para 1,60% no intervalo de R$ 800 mil a R$ 2,5 milhões.
As duas últimas faixas estabelecem cobrança de 1,70% sobre a parcela entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões e de 1,75% para valores superiores a R$ 6,5 milhões. Os percentuais são aplicados progressivamente, e não sobre o valor integral da ação. O TJGO argumenta que a ampliação das faixas permitirá distribuir a cobrança conforme o valor dos processos. A OAB-GO, entretanto, considera que a mudança exige uma avaliação sobre seus efeitos financeiros para os cidadãos.
Tribunal justifica tramitação em regime de urgência
O Tribunal de Justiça também explicou os motivos para solicitar que a proposta tramite em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Segundo o órgão, o pedido considera as regras constitucionais que disciplinam o início da cobrança de tributos e a necessidade de adequação ao calendário financeiro. A previsão apresentada pelo Judiciário é que as novas regras, caso aprovadas, tenham aplicação em exercício financeiro posterior ao da publicação da lei.
O TJGO também informou que a iniciativa foi encaminhada com fundamento no artigo 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. A Corte ressaltou que a análise e a decisão sobre o projeto cabem aos deputados estaduais.
OAB cobra divulgação de estudo financeiro
Um dos principais questionamentos da OAB-GO diz respeito à ausência de documentos que detalhem a projeção de arrecadação e os impactos financeiros da mudança. Segundo a entidade, o próprio procedimento administrativo do TJGO registra solicitações de estudos técnicos, mas os resultados não acompanharam o projeto enviado à Assembleia. A nota apresentada pelo tribunal não esclareceu esse ponto nem respondeu diretamente à crítica sobre a falta de consulta à advocacia durante a elaboração da proposta.
Para Eduardo Cardoso Jr., a divulgação dessas informações é necessária para que os efeitos da alteração sejam conhecidos antes da votação. “Não podemos admitir que uma alteração dessa importância, com impacto direto no bolso do cidadão e no acesso à Justiça, avance sem a devida transparência e sem um amplo debate com a advocacia e a sociedade”, afirmou.
A OAB-GO anunciou que pretende levar os questionamentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente quanto à transparência e à regularidade administrativa do procedimento. A entidade também solicitou que a Assembleia Legislativa promova uma discussão pública antes de deliberar sobre o projeto.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, manifestou oposição aos aumentos previstos e defendeu a participação da advocacia no debate. “A advocacia repudia qualquer aumento das custas, que interfere diretamente no direito do cidadão de buscar reparação, compensação ou justiça, ainda mais sem ter sido previamente ouvida. Temos uma das maiores taxas do país. Esse cenário é inadmissível”, declarou.
A proposta permanece sob análise do Legislativo estadual. Enquanto o TJGO sustenta que a revisão pretende atualizar uma tabela sem alterações desde 2013, a OAB-GO cobra esclarecimentos sobre o impacto da medida e defende que os deputados tenham acesso aos estudos financeiros antes de decidir sobre as novas regras de cobrança.