29/10/26
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29/10), que condenações por violência doméstica e lesão corporal contra mulheres podem impedir candidaturas a cargos eletivos. Considerado histórico pela Corte, o entendimento estabelece um precedente para julgamentos semelhantes e deverá orientar a Justiça Eleitoral enquanto não houver alteração na legislação.
Os ministros também decidiram encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente os crimes cometidos com violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade previstas em lei. A iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e impedir que pessoas condenadas por esses delitos disputem eleições.
A decisão foi tomada durante o julgamento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que concorreu a deputado federal por Alagoas pelo Solidariedade. Mesmo com a candidatura sob análise judicial, ele participou da eleição e recebeu 167 votos. O TSE decidiu negar seu registro.
O advogado foi preso em abril de 2025, acusado de agredir a companheira dentro da residência do casal, no bairro de Jatiúca, em Maceió. Segundo relato da vítima à Polícia Civil, ela recebeu um soco no queixo. O caso foi enquadrado como lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha, e Neto acabou condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime aberto.
Ex-policial militar da Bahia, conforme se apresenta nas redes sociais, Neto acumula 1,6 milhão de seguidores no Instagram e ganhou projeção nacional ao representar o empresário Pablo Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Em sua defesa, o advogado afirmou que ainda existem recursos pendentes de julgamento e sustentou que os ferimentos da companheira teriam sido provocados por um acidente doméstico. Ele também alegou ser vítima de perseguição e questionou a interpretação adotada pelo TSE.
Neto argumentou que a legislação eleitoral estabelece uma lista específica de crimes que provocam inelegibilidade, sem mencionar expressamente a lesão corporal contra mulheres. Segundo ele, mesmo que o Congresso aprove a alteração sugerida pelos ministros, a nova regra não poderia ser aplicada retroativamente por representar uma condição mais prejudicial ao acusado.