21/08/24
Na última segunda-feira, 19, a juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, emitiu uma decisão ordenando que o candidato à prefeitura de Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL), e o deputado federal Gustavo Gayer (PL) retirem do ar publicações que contêm informações falsas sobre o candidato Leandro Vilela (MDB) e o partido MDB. Caso a ordem não seja cumprida, ambos poderão ser multados em R$ 10 mil.
A decisão foi tomada após a Coligação “Para Aparecida Seguir Avançando” entrar com uma representação por Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa, acusando Alcides e Gayer de disseminarem notícias falsas com o objetivo de prejudicar Leandro Vilela, o candidato do MDB. De acordo com a denúncia, as postagens feitas pelos políticos no Facebook alegavam falsamente que Vilela teria tentado impedir a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro à cidade e que ele, juntamente com o ex-prefeito Gustavo Mendanha, seriam contrários ao ex-presidente. Além disso, as publicações desmentiam a acusação de propaganda eleitoral extemporânea cometida por Bolsonaro durante um evento, já confirmada por outras ações legais.
Ao avaliar as alegações, a juíza Christiane Gomes considerou outras ações correlatas, incluindo uma denúncia de propaganda eleitoral extemporânea praticada por Professor Alcides. A magistrada observou que a representação feita pelo MDB de Aparecida foi protocolada após a realização da carreata em questão e que visava punir a propaganda antecipada já realizada, e não proibir a visita do ex-presidente. Assim, a juíza concluiu que havia “probabilidade de direito” nas alegações do MDB.
Além disso, a decisão menciona a existência de dois processos adicionais sobre o mesmo tema, envolvendo notícias falsas divulgadas por pelo menos cinco perfis no Instagram. Essas ações, segundo a juíza, reforçam o receio do MDB de que as práticas de desinformação possam continuar, justificando a nova representação contra Alcides e Gayer.
Por fim, a juíza Christiane Gomes determinou que os políticos parem de divulgar qualquer informação falsa sobre o MDB de Aparecida e/ou Leandro Vilela, sob pena de uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão também estabelece um prazo de dois dias para que as postagens relacionadas ao tema sejam removidas das redes sociais.