29/08/24
A Justiça concedeu uma liminar que obriga a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a regularizar a assistência hospitalar na capital em 15 dias.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou graves violações ao direito à saúde e reiteradas infrações aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, a conduta da Prefeitura contraria a Constituição, que estabelece a saúde como um direito fundamental. A liminar impõe várias obrigações ao Município, entre elas:
- Transferir pacientes que aguardam há mais de 24 horas para leitos hospitalares necessários;
- Evitar que pacientes intubados permaneçam em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), garantindo sua transferência imediata para hospitais;
- Proibir a internação de pacientes em unidades pré-hospitalares de urgência;
- Assegurar acesso a todos os leitos de internação hospitalar habilitados no SUS, priorizando os de unidades próprias, filantrópicas e, em complemento, privadas.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado, a Prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil. As irregularidades foram identificadas em fiscalizações e levantamentos realizados em UPAs, Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS), Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (CIAMS), unidades hospitalares conveniadas e na Central de Regulação de Goiânia.