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Herdeiro condenado por latrocínio do pai perde direito à herança em decisão judicial

27/11/24

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia, proferiu uma decisão histórica ao declarar a indignidade de um herdeiro condenado pelo latrocínio de seu próprio pai. A sentença exclui o réu da sucessão, reafirmando o rigor da legislação em casos que envolvem atos de extrema gravidade.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 14 de dezembro de 2019, quando o herdeiro, sob efeito de entorpecentes, exigiu dinheiro do pai para sustentar seu vício. Após a negativa, o filho desferiu golpes fatais contra o genitor. O ato foi caracterizado como latrocínio — roubo seguido de morte — e resultou na condenação criminal do réu.

Embora o crime tenha sido tipificado como latrocínio e não homicídio doloso, o magistrado entendeu que a conduta se enquadra no artigo 1.814, inciso I, do Código Civil. A norma prevê a exclusão de herdeiros que cometam homicídio doloso ou atentem contra a vida do autor da herança.

“A conduta do réu é incompatível com o direito à herança, não apenas por sua gravidade, mas por violar os princípios de respeito e moralidade que devem reger as relações familiares e sucessórias”, destacou o juiz na sentença.

A decisão também se baseou em precedentes jurisprudenciais, que ampliam a aplicação da exclusão por indignidade em casos similares.

Além de ser excluído da herança, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Essa determinação reforça os princípios de justiça e equidade, assegurando que os bens do falecido sejam destinados apenas aos herdeiros legítimos e dignos.

O caso evidencia a aplicação rigorosa da legislação civil brasileira no âmbito das sucessões, preservando não apenas a legalidade, mas também a integridade moral e ética das famílias. Segundo especialistas, decisões como essa têm o objetivo de proteger o patrimônio dos falecidos e coibir condutas que comprometam a harmonia familiar.


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