06/12/24
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional a lei municipal que permitia níveis de ruído superiores aos previstos pela legislação federal. A decisão recai sobre o novo Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar Municipal nº 368/2023), especificamente nos parágrafos 2º e 3º do artigo 32, forçando o município a adequar os limites de decibéis às normas nacionais.
A corte considerou que as normas municipais invadiam a competência legislativa da Constituição Estadual de Goiás e desrespeitavam os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e proteção ambiental. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda evitar exposições prolongadas a sons acima de 50 decibéis (dB), enquanto a Norma Brasileira (NBR 10.151/2000) estabelece limites de 55 dB entre 20h e 7h e de 50 dB das 7h às 20h. Em contrapartida, a lei goianiense autorizava níveis de ruído que chegavam a 80 dB em determinados casos.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) questionou a constitucionalidade da norma, argumentando que o município só pode legislar sobre questões ambientais de forma complementar às leis estaduais e federais, sem flexibilizá-las.
“O dispositivo municipal contraria os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, permitindo níveis sonoros que comprometem a qualidade de vida e o direito a um meio ambiente equilibrado”, afirmou o desembargador José Paganucci Júnior, relator do caso.
Com a decisão, o TJGO reforça a prioridade da preservação ambiental e a necessidade de Goiânia alinhar suas legislações às diretrizes nacionais, garantindo maior proteção à saúde pública e ao meio ambiente.