05/04/25
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, liberar o pagamento de um seguro de vida a um homem que, em 2013, matou a própria mãe enquanto sofria um surto psicótico. O entendimento da Terceira Turma, firmado na última terça-feira, 3, reverte decisões de instâncias inferiores que haviam negado o benefício com base em cláusulas que excluem cobertura em casos de atos dolosos.
O relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, sustentou que o filho não deveria receber o seguro. Para ele, o artigo 762 do Código Civil — que torna nulo “o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou do representante de um e de outro” — deveria ser aplicado.
A ministra Nancy Andrighi, no entanto, abriu divergência e foi acompanhada pela maioria dos colegas. Para ela, a aplicação do dispositivo legal pressupõe a capacidade de discernimento do autor, o que não ocorre no caso de uma pessoa inimputável por transtorno mental. “Aquele que não pode querer e entender não incorre em culpa e, ipso facto, não pratica o ato ilícito”, afirmou.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 2013, após uma discussão entre mãe e filho dentro de um carro. O homem, em surto, tentou enforcar a mãe com o cinto de segurança. Ela conseguiu sair do veículo, mas acabou sendo atropelada por ele logo em seguida.
A Justiça, na primeira instância, considerou que o homem era inimputável, por sofrer de transtornos mentais graves, e o absolveu criminalmente. O problema, no entanto, foi transferido para a esfera civil: a mãe havia contratado um seguro de vida, tendo o filho como único beneficiário. Após a morte, a seguradora negou o pagamento, amparando-se em cláusula contratual que exclui a cobertura por “ato doloso do beneficiário”.
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve essa interpretação. No entanto, no julgamento no STJ, a ministra Nancy Andrighi rebateu:
“O beneficiário inimputável, que agrava factualmente o risco do contrato de seguro, não o faz de modo intencional com dolo, pois é ontologicamente incapaz de manifestar vontade juridicamente relevante”, argumentou.
Os ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Daniela Teixeira acompanharam o voto da ministra. Além de Villas Bôas Cueva, o ministro Moura Ribeiro votou pela negativa do pagamento e ficou vencido.