Goiânia, 16/06/2025
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Em decisão unânime, Justiça Eleitoral derruba inelegibilidade de Caiado e mantém mandato de Mabel

09/04/25

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou nesta terça-feira (8) a condenação por abuso de poder político contra o governador Ronaldo Caiado e derrubou a cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Goiânia, formada por Sandro Mabel (União Brasil) e Cláudia Lira (MDB). A Corte julgou improcedente a ação movida pelo Partido Liberal (PL), que apontava supostas irregularidades cometidas por Caiado durante o segundo turno das eleições municipais de 2024.

Com sete votos favoráveis, o plenário do TRE concluiu que os encontros realizados no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro não comprometeram a legitimidade do pleito. Para os magistrados, os episódios foram pontuais e não configuraram gravidade suficiente para justificar a cassação ou a inelegibilidade. A Corte reconheceu, no entanto, que houve conduta vedada pela legislação eleitoral, mas de gravidade moderada, punível apenas com multa.

Relator do processo, o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto afirmou que o resultado das urnas refletiu a vontade legítima do eleitor. “Não foram os jantares atribuídos aos recorrentes que desequilibraram a disputa. A resposta deve ser proporcional, sem extrapolar os limites da razoabilidade”, defendeu, ao reformar a decisão de primeira instância da juíza Maria Umbelina Zorzetti.

O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, reforçou que não houve qualquer elemento que justificasse a punição. “Não há fato determinante que indique abuso de poder político. As decisões do Judiciário se guiam pela técnica e pela legalidade, não por discursos comoventes”, declarou.

A defesa do governador, representada pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, sustentou que os eventos não geraram repercussão eleitoral nem beneficiaram diretamente a candidatura de Mabel. A decisão do TRE-GO seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que, ainda em fevereiro, já havia recomendado a rejeição da condenação por entender que não havia provas suficientes para configurar abuso de poder. O julgamento ocorreu durante a 27ª Sessão Plenária do tribunal, com a presença de todos os membros da Corte eleitoral goiana.


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