Goiânia, 30/04/2025
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Justiça condena Cacau Show após cliente encontrar larvas vivas em ovo de Páscoa

21/04/25

A Justiça do Distrito Federal condenou a Cacau Show a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas e casulos dentro de um ovo de chocolate comprado por R$ 63,98. A decisão, da 3ª Vara Cível de Ceilândia, também determina o ressarcimento do valor pago pelo produto.

De acordo com o processo, a cliente relatou ter adquirido o chocolate em uma loja da rede e, ao abrir a embalagem, constatou a presença de larvas e casulos no interior do ovo, que estava lacrado e dentro do prazo de validade. O caso se agravou, segundo a autora da ação, porque sua filha de apenas três anos ingeriu parte do produto contaminado antes que a situação fosse percebida.

Em sua defesa, a Cacau Show negou falha na prestação do serviço e afirmou que não havia provas de que o produto já estivesse contaminado no momento do consumo. No entanto, o juiz Leonardo Maciel Foster entendeu que os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a impropriedade do alimento para o consumo humano.

“Os vídeos anexados aos autos comprovam o vício. Tal fato, por si só, caracteriza produto impróprio para o consumo, com risco à saúde do consumidor”, afirmou o magistrado, citando o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sentença também ressaltou que o CDC estabelece responsabilidade objetiva dos fornecedores por produtos defeituosos, independentemente de culpa. Para o juiz, a presença de larvas em um alimento lacrado representa falha grave na cadeia de produção e distribuição.

Além disso, a participação da filha pequena da consumidora no episódio foi considerada um agravante relevante. “A autora relata que o produto foi consumido por sua filha de apenas três anos, situação que naturalmente gera intensa aflição, medo e sofrimento psicológico. Tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, escreveu Foster. A Cacau Show ainda pode recorrer da decisão.


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