Goiânia, 16/06/2025
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Médico pede investigação sobre gastos excessivos do Cremego

29/05/25

O cirurgião plástico Marcelo Prado, conselheiro suplente do Conselho Federal de Medicina (CFM) por Goiás, protocolou um pedido no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Ministério Público Federal (MPF) para que seja investigado o uso de recursos públicos no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). Segundo ele, demonstrativos disponíveis no Portal da Transparência do órgão apontam pagamentos considerados excessivos, especialmente à presidente do conselho, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor.

O pedido foi formalizado na terça-feira (27) e menciona, entre outros pontos, o pagamento de jetons — remuneração por atividades de representação — até mesmo por entrevistas concedidas à imprensa. De acordo com Prado, há indícios de que a atual direção do Cremego tem realizado despesas com valores "muito acima do tolerável", o que teria comprometido o equilíbrio financeiro do órgão. Ele sustenta que verbas de representação, diárias e viagens foram pagas em volume elevado, contrariando os princípios da administração pública.

Conforme a representação, registros financeiros mostram que a presidente recebeu R$ 39,5 mil em outubro de 2024 em jetons e verbas de representação e ouvidoria. Em novembro, o valor chegou a R$ 36,6 mil, e em dezembro foi de R$ 34,4 mil. Para o conselheiro, os números chamam atenção tanto pelo montante quanto pela natureza das atividades remuneradas. “São recursos de origem tributária pagos pela classe médica e que devem ser usados com responsabilidade”, afirmou.

Procurado, o Cremego informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre o pedido de investigação. Em nota, o conselho afirma que todas as despesas são públicas, estão disponíveis no Portal da Transparência e seguem normas do CFM e do próprio TCU. A entidade também afirmou que os gastos são proporcionais à produtividade do órgão e comprovados por documentação oficial.

O Cremego ressaltou ainda que a atual gestão tem mantido uma atuação intensa, o que justificaria o volume de atividades e, consequentemente, as remunerações pagas à diretoria e aos conselheiros.


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