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STF analisa limites do uso de termos como 'nazista' e 'fascista' em debates

05/06/25

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (4), se declarações feitas em debates políticos que chamam adversários de "nazista" ou "fascista" configuram crime ou estão protegidas pela imunidade parlamentar. O caso envolve o deputado federal José Nelto (PP-GO), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após chamar o também deputado Gustavo Gayer (PL-GO) de “nazista”, “fascista” e “idiota” durante uma entrevista em junho de 2023, além de acusá-lo de ter agredido uma enfermeira.

A PGR entendeu que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não estão protegidas pela imunidade parlamentar. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da denúncia, apontando a presença de indícios mínimos para a configuração dos crimes de calúnia e injúria. Segundo ela, o termo "nazista" carrega uma "carga histórica" que pode caracterizar ofensa grave, especialmente em contextos políticos.

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, reconhecendo apenas o crime de calúnia na acusação de agressão a uma enfermeira. Para ele, termos como "nazista" e "fascista" fazem parte do debate político, ainda que radical, e estariam protegidos pela imunidade parlamentar. Dino argumentou que expressões desse tipo, embora duras, são comuns em disputas ideológicas e não necessariamente configuram ofensa pessoal.

Com o placar dividido, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A decisão da Corte poderá estabelecer um precedente importante sobre os limites do discurso político, especialmente em um ano de eleições municipais, em que o uso de termos extremos pode afetar o debate público e gerar disputas judiciais.


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