Goiânia, 26/08/2025
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Justiça eleitoral cassa prefeito e vice de Bom Jardim de Goiás por abuso de poder econômico

14/06/25

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini (Podemos), e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos (Podemos), por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pela juíza Yasmmin Cavalari e divulgada nesta sexta-feira, 13, também torna os dois políticos inelegíveis por oito anos.

A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que deve organizar novas eleições na cidade. A Polícia Federal foi acionada para apurar suspeita de falso testemunho de uma das pessoas ouvidas no processo.

A ação que levou à cassação foi movida pela coligação “Coragem para fazer!”, formada por Willian Gregório (União Brasil) e Zézinho do Dé (MDB), adversários derrotados no pleito de 2024. A coligação acusou os então eleitos de uma série de práticas irregulares, entre elas transporte gratuito de eleitores, distribuição de combustível e propaganda em desconformidade com a legislação, nas vésperas da votação.

Segundo a denúncia, Édio também teria promovido um grande evento festivo em comemoração ao próprio aniversário, com ampla participação popular, o que caracterizaria campanha antecipada. A festa teria contado com “apresentação de dupla sertaneja de reconhecimento nacional e fartura de alimentos servidos ininterruptamente durante todo o dia e noite”, com custo estimado de R$ 250 mil — valor que ultrapassa em 156% o teto de gastos permitido para a eleição municipal.

A coligação argumenta que o evento ocorreu em período no qual a pré-candidatura de Édio já era “pública e notória”, o que configuraria violação das regras eleitorais.

Em nota, a defesa do prefeito afirmou que recebeu a decisão com surpresa e contestou o teor da sentença. “Não houve provas de que os eventos tenham ocorrido com teor eleitoral”, diz o comunicado. A defesa ainda declarou que espera a revisão da sentença em instâncias superiores, “afastando qualquer condenação ao prefeito”.


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