Goiânia, 26/08/2025
Voz de Goiás
·
Contato: vozgoias@gmail.com
Matérias


STF caminha para derrubar proibição à realização da Marcha da Maconha em Sorocaba

24/06/25

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) contra a lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha e eventos semelhantes, o ministro Flávio Dino votou a favor da derrubada da norma, mas com ressalvas. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que a lei viola direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de reunião.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já havia se posicionado pela inconstitucionalidade da lei, sancionada em 2023 por iniciativa do prefeito Rodrigo Manga — apelidado de “prefeito tiktoker” pelo estilo midiático nas redes sociais. Gilmar destacou que a norma contraria decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem o direito à realização da Marcha da Maconha como forma legítima de manifestação.

Em seu voto, Flávio Dino acompanhou o relator, mas pontuou a necessidade de estabelecer limites para proteger outros direitos constitucionais, como a saúde pública e a proteção de crianças e adolescentes. Para o ministro, é legítimo garantir o direito à manifestação, desde que seja vedada a participação de menores de idade, seguindo a mesma lógica da proibição do consumo de álcool por pessoas com menos de 18 anos.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e já conta com votos favoráveis de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, sinalizando uma tendência majoritária para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal.


·

2025. Voz de Goiás. Direitos reservados.