Goiânia, 26/08/2025
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Justiça nega pedido de indenização de Wilder Morais e garante liberdade de crítica política

28/06/25

A Justiça de Goiás rejeitou o pedido de indenização por danos morais e de retratação pública apresentado pelo senador Wilder Morais (PL) contra o Jornal Opção. A ação judicial foi motivada por matéria de cunho político que sugeria o vice-governador Daniel Vilela (MDB) como nome mais consistente para a disputa ao governo de Goiás em 2026.

Na sentença proferida em 16 de junho, o juiz leigo Jardel Ferreira Garcia e Silva, com homologação do juiz de Direito Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível, avaliou que o conteúdo veiculado constitui exercício legítimo da liberdade de expressão e de crítica política. Embora tenha reconhecido certo “exagero retórico” em parte da publicação, o magistrado considerou que não houve ofensa que justificasse reparação judicial.

“Apesar de se verificar uma retórica que pode sugerir tentativa de desqualificação por associação indireta a terceiros, tal conteúdo não configura dano concreto à imagem do autor”, diz trecho da decisão. O juiz também afirmou que obrigar o veículo a publicar retratação violaria a proporcionalidade e restringiria de forma indevida um direito constitucional.

O texto em questão, intitulado “Entenda por que Daniel Vilela é mais consistente para governador do que Wilder e Marconi”, seguirá fora do ar, conforme liminar já existente no processo, cuja manutenção foi confirmada pelo juiz.

A decisão reforça a proteção jurídica à crítica política em regime democrático e afasta a ideia de censura por inconformismo com o contraditório. “A crítica, ainda que contundente, integra o debate público e é admissível contra figuras públicas”, pontuou o magistrado.

A tentativa de Wilder Morais de responsabilizar judicialmente o veículo, mesmo se apresentando como defensor da liberdade de expressão, levantou questionamentos sobre a coerência entre posicionamentos públicos e medidas adotadas no Judiciário.

A sentença destaca que a imprensa pode exercer seu papel fiscalizador sem sofrer sanções por opiniões divergentes, desde que respeitados os limites legais, o que, segundo a análise do caso, foi observado pela publicação.


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