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STJ mantém julgamento de Marconi Perillo na Justiça comum por denúncia de propina da Delta

28/06/25

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na Justiça comum de Goiás o julgamento da ação penal contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), acusado de envolvimento em esquema de propina com a empresa Delta Construções. A decisão da Quinta Turma, unânime, confirma entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e rejeita pedido da defesa para deslocar o processo para a Justiça Eleitoral.

Marconi foi denunciado pela Procuradoria Geral da República sob acusação de ter recebido vantagem indevida durante seu terceiro mandato à frente do governo estadual. Segundo a denúncia, o ex-governador teria autorizado a prorrogação de contrato com a empresa para locação de viaturas, o que gerou custo adicional de R$ 3,04 milhões aos cofres públicos. O caso foi investigado no âmbito da Operação Monte Carlo.

A defesa alegava que os fatos denunciados teriam conotação eleitoral, o que justificaria o envio do processo à Justiça Eleitoral. No entanto, tanto o TJ-GO quanto o STJ consideraram que a denúncia não descreve crimes tipificados na legislação eleitoral, afastando esse argumento.

O relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, já havia rejeitado o recurso da defesa em decisão monocrática. O colegiado confirmou a posição do relator ao entender que o recurso foi protocolado fora do prazo legal e não apresentou elementos que justificassem a mudança de competência.

A decisão foi publicada em 10 de junho. Com isso, o processo seguirá tramitando no TJ-GO. A Corte estadual deverá julgar a ação penal contra Marconi, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado, já que os supostos fatos ocorreram quando ele exercia o cargo de governador.


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