30/06/25
A Prefeitura de Goiânia embargou 169 obras que estavam sendo executadas sem licença, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização das atividades edilícias. Segundo a legislação municipal, toda intervenção deve ser previamente comunicada ao poder público por meio do Termo de Comunicação de Início das Atividades Edilícias, sob pena de sanções administrativas e legais. A ausência dessa formalização tem motivado ações diárias de fiscalização em diversos bairros da capital.
O processo de regularização pode ser feito de forma online, por meio do sistema Alvará Fácil, ou presencialmente em unidades do Atende Fácil. A autorização é condicionada à análise técnica da Sefic e à indicação de um responsável técnico (RT) habilitado, o que garante a legalidade e segurança da execução da obra. “Sem um profissional responsável, o processo não avança”, explica Fausto Gomes, superintendente de Licenciamento da Sefic. A exigência visa prevenir riscos estruturais e garantir o ordenamento urbano.
De acordo com Marcos Júnior Teles, gerente de Operações de Fiscalização da Sefic, o objetivo das ações não é apenas punitivo. “O crescimento da cidade precisa ser organizado. A regularização evita acidentes, preserva a vizinhança e fortalece a infraestrutura urbana planejada”, afirmou. A secretaria também reconhece que parte da população desconhece as exigências legais. Por isso, além das vistorias, a prefeitura tem realizado campanhas educativas para orientar moradores, engenheiros e empreiteiros.
Obras de menor porte, como reformas com alteração de fachada, demolições parciais ou mudanças estruturais, também estão sujeitas à autorização prévia. A falta de licença pode comprometer a futura regularização do imóvel, dificultando a emissão de habite-se ou sua comercialização. Para apoiar a fiscalização, a população pode fazer denúncias pelo site da prefeitura ou via aplicativo Goiânia 24 horas — serviço gratuito e sigiloso.
As ações da Sefic se integram a outras medidas da prefeitura voltadas à organização do setor da construção civil. Um exemplo é o Decreto nº 2.716/2025, que regula o transporte e descarte de materiais de obras na Macrozona Urbana de Goiânia. A norma determina que caminhões e caçambas operem preferencialmente dentro do canteiro de obras, com controle de resíduos e limpeza adequada. Em casos excepcionais, será exigido plano de logística e autorização especial. Ao fim da obra, o empreendedor é obrigado a reparar qualquer dano causado ao espaço público.