Goiânia, 26/08/2025
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Justiça mantém indenização a passageira que caiu em ônibus na capital

10/07/25

A Rápido Araguaia Ltda. foi novamente condenada pela Justiça de Goiás a indenizar uma passageira que sofreu uma queda ao desembarcar de um ônibus do transporte coletivo urbano em novembro de 2022. A decisão unânime da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mantém o entendimento de que a empresa é responsável pelos danos causados à vítima.

O incidente, que resultou em lesões físicas, afastamento do trabalho por 30 dias e prejuízos morais para a passageira, teve sua defesa a cargo do advogado Luis Mateus Alves Batista. Ele argumentou que a queda foi consequência de falha na condução e na prestação do serviço.

Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenizações de R$ 5 mil por danos morais, R$ 100 por danos materiais e R$ 2.090,83 por lucros cessantes. Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso, desembargador Sebastião Luiz Fleury, manteve a condenação. Apenas os critérios de correção monetária e juros foram ajustados para a taxa Selic, conforme a nova Lei nº 14.905/2024.

O desembargador Fleury reforçou a responsabilidade objetiva das empresas de transporte coletivo pela segurança de seus passageiros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. "A obrigação da transportadora vai além de levar o passageiro ao destino; inclui também a proteção à sua integridade física durante todo o trajeto", afirmou o magistrado.

A alegação da empresa de que o benefício previdenciário do INSS afastaria a obrigação de indenizar os lucros cessantes foi rejeitada. Fleury frisou que a compensação do INSS e a responsabilidade civil da empresa são de naturezas jurídicas distintas. Ele considerou o valor de R$ 5 mil por danos morais razoável, diante da dor física, da exposição pública e da perda temporária de renda da vítima, que também é mãe.

 


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