18/07/25
A Justiça de Goiás determinou que a Amazon suspenda, no prazo de 30 dias, a veiculação de anúncios publicitários interruptivos no serviço Prime Video para consumidores que contrataram a plataforma antes da implementação da nova política. A decisão, válida em todo o território nacional, foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O magistrado considerou abusiva a alteração unilateral no contrato, que incluiu propagandas em filmes e séries e passou a cobrar R$ 10 adicionais para removê-las. Além de suspender a prática, a sentença determina que a empresa mantenha o preço original dos contratos antigos, comunique os clientes sobre seus direitos e apresente relatório detalhado das medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões.
A decisão também obriga a Amazon a devolver, com correção monetária, os valores pagos por clientes que assinaram a versão sem anúncios, embora sem aplicação de multa em dobro. O juiz apontou que a cobrança adicional configura venda casada indireta, ao degradar intencionalmente o serviço original para vender, como benefício extra, a experiência já contratada. A comunicação feita pela empresa aos consumidores também foi considerada insuficiente, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.
Em sua defesa, a Amazon alegou que a mudança estava prevista nos Termos de Uso e que houve notificação prévia por e-mail e SMS. A empresa também contestou a legitimidade do MPGO para mover a ação, argumentando que os direitos em questão seriam individuais. O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando o impacto coletivo da prática e o direito dos consumidores a informações claras e precisas sobre alterações contratuais.
A sentença foi publicada na terça-feira (15) e ainda cabe recurso. Se mantida, a Amazon deverá cumprir todas as determinações judiciais com alcance nacional. O caso segue sob acompanhamento de órgãos de defesa do consumidor em diversos estados do país.