25/07/25
Um morador de São Luís de Montes Belos, no interior de Goiás, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da juíza Julyane Neves, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte de uma empresa de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Segundo a sentença, mesmo após a quitação da dívida ser reconhecida judicialmente, a empresa negativou o consumidor sem qualquer aviso prévio, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os advogados do autor destacaram, em manifestação, que “a negativação foi perpetrada ao arrepio da lei, sem a necessária notificação escrita, infringindo o disposto no art. 43 e seguintes do CDC”.
A magistrada confirmou a inexistência do débito e enfatizou que a empresa não apresentou provas que justificassem a inclusão do nome do consumidor na lista de inadimplentes.