Goiânia, 26/08/2025
Voz de Goiás
·
Contato: vozgoias@gmail.com
Matérias


Wilder Morais foi denunciado por agredir à ex-esposa e travou disputa judicial por pensão alimentícia

02/08/25

O senador Wilder Morais (PL-GO) foi denunciado por sua então esposa, Andressa Mendonça, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia sob acusação de agressão física. O boletim de ocorrência foi registrado em 2 de maio de 2010, período em que Wilder ainda era suplente do então senador Demóstenes Torres. Segundo o relato, o episódio ocorreu na fazenda Toca da Orca, em Nerópolis (GO), durante uma festa promovida pelo casal.

No documento, Andressa relata que, após se recolher mais cedo, surpreendeu o marido na cozinha em clima de intimidade com uma das convidadas. Ao confrontá-lo mais tarde, já após o encerramento da festa, teria sido agredida com vários socos, inclusive na cabeça. Apesar de afirmar que ficou com lesões, ela não realizou exame de corpo de delito. À polícia, também declarou que o casamento de cinco anos era marcado por conflitos, mas que tentava mantê-lo por causa dos filhos.

O episódio teria sido determinante para a separação do casal, que, à época, mantinha vínculos próximos com o empresário Carlinhos Cachoeira — posteriormente companheiro de Andressa. Embora o boletim de ocorrência detalhe a suposta agressão, o caso não avançou judicialmente e não houve responsabilização penal. Questionado na época, Wilder afirmou, por meio de sua assessoria, que não se manifestaria por se tratar de um assunto pessoal e superado.

Após a separação, o senador e a ex-esposa passaram a protagonizar uma longa disputa judicial relacionada ao pagamento da pensão alimentícia dos filhos. Em fevereiro deste ano, Andressa publicou um vídeo nas redes sociais em que aborda o tema da violência patrimonial e denuncia a tentativa de controle financeiro como forma de abuso. “Violência doméstica não é só agressão física. O abuso financeiro também é uma forma cruel de controle”, afirmou.

Como reação às declarações, Wilder ingressou na Justiça com uma ação de obrigação de fazer e não fazer, além de pedido de indenização por danos morais, alegando injúria e difamação. No entanto, o juiz Rinaldo Aparecido Barros decidiu a favor de Andressa, fundamentando sua sentença na liberdade de expressão. Segundo o magistrado, as manifestações da advogada refletiam um desabafo pessoal e não ultrapassaram os limites legais da crítica e da divergência.


·

2025. Voz de Goiás. Direitos reservados.