17/09/25
A Justiça Eleitoral de Goiás rejeitou, nesta terça-feira (16), uma ação movida pelo ex-governador Marconi Perillo, por meio do PSDB-Cidadania, contra a primeira-dama do Estado, Gracinha Caiado. A legenda, comandada nacionalmente por Perillo, acusava Gracinha de se beneficiar da máquina pública para promoção pessoal e fortalecimento de uma eventual pré-candidatura ao Senado Federal.
Na representação, o PSDB alegava que, mesmo sem ocupar cargo público, a primeira-dama teria participado de eventos oficiais anunciando medidas do governo estadual, como o aumento no repasse da merenda escolar, o que, na visão da sigla, teria potencializado sua projeção política.
O relator do caso, desembargador Laudo Natel, afastou as acusações e ressaltou que a Justiça Eleitoral não identificou qualquer ilegalidade. Segundo ele, os atos questionados ocorreram antes do período de campanha e não apresentaram pedido de votos, menção explícita a candidatura ou elementos de caráter eleitoral. “A acusação não se apoia em elementos probatórios concretos, capazes de demonstrar uso da máquina pública com finalidade de promoção pessoal ou viés eleitoral”, destacou.
O magistrado acrescentou que a única referência à possível candidatura de Gracinha foi a informação de que teria colocado seu nome à disposição do partido, circunstância que não se relaciona com os atos institucionais.
O voto de Natel foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Adenir Teixeira, Roberto Neiva, Paulo Ernane, Ivo Favaro e Rodrigo de Melo Brustolin, confirmando a rejeição da ação apresentada por Marconi Perillo contra a primeira-dama de Goiás.