18/09/25
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), revogar a titularidade da ex-primeira-dama do Estado e ex-deputada federal Maria Bahia Peixoto Valadão no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia.
A medida atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia apontado suspeitas de irregularidades na gestão e constatado incapacidade civil da delegatária durante inspeção realizada em agosto. Segundo relatório da equipe do CNJ, Valadão estaria afastada da gestão do cartório há pelo menos cinco anos, deixando a unidade sob responsabilidade de familiares não concursados, o que comprometeria a segurança e a legalidade dos serviços prestados.
O processo administrativo (Proad) sobre o caso havia sido iniciado em 2021 e chegou a ser concluído em junho de 2023, quando o então presidente do TJ-GO, desembargador Carlos França, declarou a vacância da serventia com base em laudo médico que diagnosticou quadro clínico grave, degenerativo e irreversível, com comprometimento cognitivo e motor. A decisão, no entanto, foi suspensa após recurso da defesa de Valadão, que alegou cerceamento de defesa.
Com a nova inspeção do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou em agosto o afastamento provisório da titular por 90 dias, a nomeação de interino e a retomada do processo administrativo no prazo de 30 dias. O cartorário Igor França Guedes, da 1ª Circunscrição de Goiânia, assumiu interinamente a serventia.
No julgamento desta semana, o relator do caso, desembargador Paulo César Alves das Neves, destacou a “incontestável incapacidade civil” de Maria Valadão, reforçada por laudos médicos e pela ausência de gestão efetiva. O relatório do CNJ apontou ainda “inúmeras irregularidades nos aspectos registral, contábil, fiscal e de funcionamento”, com impacto direto na qualidade e segurança dos atos registrais.