20/09/25
Os deputados federais Rogério Correia (PT-MG) e Vicente Paulo da Silva (PT-SP) protocolaram na Procuradoria-Geral da República representação contra os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Gustavo Gayer (PL-GO) e o empresário Tallis Gomes. O pedido sustenta que os três incitaram, em publicações nas redes sociais, empresários a demitir trabalhadores em razão de convicções políticas, conduta que, segundo os petistas, configura discriminação vedada pela Constituição.
A iniciativa teve início em vídeo publicado no YouTube por Tallis Gomes com o título “DEMITA EXTREMISTAS!”, e ganhou repercussão quando Nikolas e Gayer replicaram o conteúdo. A representação cita a frase de Nikolas: “O movimento começou: demita os verdadeiros extremistas de sua empresa. Denuncie”. Para os autores do documento, trata-se de “caça às bruxas” incompatível com o artigo 5º da Constituição, que garante que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”.
O texto aponta ainda que a conduta pode enquadrar-se no artigo 286 do Código Penal, que tipifica a incitação ao crime, na Lei nº 7.716/1989, que criminaliza atos de discriminação, e na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho. A peça solicita abertura de investigação criminal e envio de cópias a outros órgãos: o Ministério Público do Trabalho, para apurar possíveis demissões; a Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União, para investigar abuso da liberdade de expressão; e o Conselho de Ética da Câmara, para avaliar eventual quebra de decoro parlamentar.
Segundo os petistas, as falas não estão amparadas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição, já que o Supremo Tribunal Federal definiu, no julgamento do deputado Daniel Silveira, que a imunidade não protege incitação criminosa. A representação também faz referências históricas, como as campanhas de boicote a judeus no início do nazismo e a perseguição política na ditadura militar, para sustentar que a proposta de demissões por convicção política afronta a democracia.
“O eventual silêncio do Ministério Público diante dessa incitação significaria, na prática, legitimar o retorno das práticas de perseguição ideológica que a Constituição de 1988 buscou sepultar”, diz o documento entregue à PGR.