30/09/25
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, barrar o pagamento de um adicional de férias acima do limite legal a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A medida confirma decisão anterior do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que em maio suspendeu o aumento da gratificação de 33% para 60% do salário. O entendimento do CNJ é de que o benefício fere o caráter nacional da remuneração do Judiciário e gera despesas indevidas ao erário.
O TJ-GO havia instituído o aumento em 2023, por meio de ato interno, sob alegação de simetria com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que já havia elevado o percentual pago a promotores e procuradores. Na prática, a medida representou R$ 18 milhões em gastos adicionais desde então, com possibilidade de a gratificação de férias ultrapassar R$ 50 mil ao ano para desembargadores. Apesar da suspensão, o CNJ não determinou a devolução dos valores já recebidos.
Durante o julgamento, os conselheiros reforçaram que a alteração promovida pelo tribunal goiano afronta a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Campbell Marques destacou que a elevação viola princípios da eficiência administrativa e da responsabilidade fiscal. A Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) e a direção do TJ-GO recorreram contra a decisão, mas não tiveram sucesso.
A polêmica também se estendeu ao MP-GO, cujo benefício foi alvo de questionamentos judiciais. Uma ação popular que pede a anulação do pagamento e a devolução dos recursos ainda aguarda julgamento no próprio TJ-GO. Já em relação à magistratura, a decisão do CNJ encerra a tentativa de manter o pagamento extra em Goiás, restabelecendo o limite de 33% previsto pela Constituição para servidores públicos e trabalhadores em geral.