11/10/25
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Abadiânia que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio de 2026, realizada em 28 de maio deste ano. A Promotoria considera o ato inconstitucional, por contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda votações internas realizadas com antecedência excessiva.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, o pleito descumpriu o parâmetro temporal fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733/DF, julgada pelo STF, que determina que as eleições para composição de Mesas Diretoras só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Na recomendação, o MPGO exige que a anulação seja formalmente publicada em órgão oficial ou em meio eletrônico de ampla divulgação institucional, garantindo a transparência do procedimento.
O documento também orienta que o Legislativo municipal se abstenha de realizar novas eleições com mais de um ano de antecedência, sob pena de responsabilização administrativa, cível e política.
Segundo o promotor, o ato de maio, com efeitos programados apenas para janeiro de 2026, está em desacordo com as regras constitucionais. “A votação ocorrida está em desconformidade com o parâmetro temporal definido pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Lucas César.