Goiânia, 29/11/2025
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Prefeitura de Goiânia publica lei que regulamenta “Carreta Furacão”

15/10/25

A prefeitura de Goiânia publicou, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Município, a lei que regulamenta o funcionamento dos chamados “trenzinhos da alegria”, como a popular “Carreta Furacão”. A norma, de número 11.498, define critérios de segurança, limites de horário e regras de conduta para as empresas que operam esse tipo de entretenimento na capital.

A nova legislação exige licença expedida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), com validade de seis meses e necessidade de renovação, além de proibir a execução de músicas com letras ofensivas, racistas, preconceituosas ou que façam apologia à violência e ao uso de drogas. O texto ainda limita o horário de funcionamento entre 9h e 23h, sob pena de advertência, notificação ou apreensão do veículo em caso de descumprimento.

O projeto, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), havia sido vetado integralmente pelo prefeito Sandro Mabel, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. Segundo o parlamentar, a regulamentação era necessária diante da falta de controle e fiscalização sobre o serviço. “A partir de agora, além de regularizar, a lei cria critérios claros. O veículo precisa ser de Goiânia, o que fomenta empregos locais, e atender a exigências de segurança e controle de som”, destacou.

Entre as exigências técnicas, a lei determina que os veículos tenham proteção lateral nos bancos e corredores, estribos seguros e tacógrafo em perfeito estado de funcionamento. A velocidade máxima permitida é de 40 km/h, e o equipamento deverá registrar o nome do condutor, data, quilometragem e número de referência do dispositivo, garantindo maior segurança e rastreabilidade das viagens.


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