16/10/25
O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) não foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação penal que o investigava por calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi apenas suspensa após decisão do plenário da Câmara dos Deputados, que votou pela sustação do processo até o fim do mandato. A medida impede o avanço do julgamento, mas não encerra o caso.
Na quarta-feira (15), por 268 votos a 167, os deputados aprovaram o pedido relatado por Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), com base na imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. O processo havia sido instaurado no STF depois que Gayer chamou Vanderlan de “vagabundo” e afirmou, em vídeo nas redes sociais, que o senador “vendeu o mandato em troca de uma comissão”.
Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Vanderlan, criticou a decisão da Câmara e ressaltou que há “fundamentos jurídicos sólidos” para a condenação do parlamentar. Segundo ele, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para ataques pessoais e difamações. “Sustação não é absolvição. O processo está suspenso, não extinto. Assim que o mandato acabar, o julgamento será retomado e o réu poderá ser condenado”, afirmou.
O caso reacende o debate sobre o uso político da imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição. Essa foi a segunda vez em 2025 que a Câmara sustou uma ação penal em andamento no STF — a primeira beneficiou Alexandre Ramagem (PL-RJ), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa de Vanderlan reforça que a medida não apaga o conteúdo do processo, apenas adiando a responsabilização penal de Gustavo Gayer até o término do seu mandato.