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STF proíbe TJGO de substituir servidores efetivos por comissionados

04/11/25

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da lei estadual que autorizava o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a extinguir 105 cargos efetivos e substituí-los por 102 cargos comissionados, mudança aprovada em 2021 pela Assembleia Legislativa (Alego). A decisão foi unânime no plenário virtual da Corte.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou violação ao princípio do concurso público, já que a maior parte dos cargos criados – 96 deles – não se enquadrava nas exceções previstas pela Constituição, como funções de direção, chefia ou assessoramento. Os ministros concordaram com o argumento de que os postos em questão, classificados como assistentes de secretaria, têm atribuições técnicas e operacionais, como apoio administrativo, digitação de documentos e execução de tarefas determinadas pela chefia, sem caráter decisório ou estratégico.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que as funções previstas "são meramente burocráticas" e, portanto, deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Ele reforçou que o STF já consolidou entendimento de que cargos comissionados só podem ser usados em situações excepcionais e não podem substituir atividades típicas de servidores efetivos.

O TJGO informou, em nota, que aguarda o julgamento de embargos já apresentados e só após a conclusão definitiva adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação. O tribunal afirmou manter compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do STF.

A lei anulada pelo Supremo foi aprovada após o órgão especial do TJGO autorizar, em 2021, o aumento do número de comissionados no tribunal, que já havia crescido 69% entre 2011 e 2021. A substituição de efetivos por comissionados geraria custo de R$ 13,24 milhões, valor inferior ao gasto com os servidores concursados, estimado em R$ 14,89 milhões à época.


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