04/11/25
Transitou em julgado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que absolveu a primeira-dama Gracinha Caiado (União Brasil) da acusação de utilizar a estrutura do governo estadual para promoção pessoal e favorecimento de sua pré-candidatura ao Senado. A representação havia sido proposta pela federação PSDB-Cidadania.
O caso foi julgado pelo TRE em 16 de setembro, com decisão favorável à primeira-dama. Como nem a federação autora da ação nem o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentaram recurso dentro do prazo legal, o processo foi encerrado.
Em desdobramento paralelo, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também rejeitou, no início de outubro, uma representação do mesmo PSDB-Cidadania contra o governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que apontava suposta propaganda eleitoral antecipada. Após a decisão, o magistrado determinou que o MPE se manifestasse sobre o caso.