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Samuel Almeida é condenado por manter padre como servidor fantasma

07/11/25

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Samuel Almeida (PSD), foi condenado por improbidade administrativa na parte remanescente da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) sobre o caso do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, apontado como servidor fantasma por mais de duas décadas. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, que concluiu que Almeida tinha conhecimento da irregularidade e se omitiu deliberadamente.

Almeida foi o único entre os dez denunciados que não aderiu ao acordo de não persecução cível (ANPC), firmado em julho com o MP-GO. Pelo acordo, os demais investigados reconheceram responsabilidade e se comprometeram a ressarcir R$ 2,528 milhões aos cofres públicos — valor que inclui R$ 1,397 milhão atribuídos ao padre. O caso veio à tona após reportagem do jornal O Popular revelar, em 2015, que Luiz Augusto recebia salário na Alego desde 1995 sem cumprir expediente.

Em sua defesa, o ex-deputado argumenta que, durante sua gestão (2005-2007), o servidor estava lotado no gabinete de um parlamentar e que a presidência da Casa não tinha controle sobre a frequência de assessores. A sentença, porém, rejeita a tese e afirma que Almeida “anuiu com o quadro de ilegalidade” ao não adotar qualquer medida para coibir o desvio. O magistrado classificou a conduta como “omissão dolosa”, e não mera negligência.

O juiz destacou ainda que havia uma decisão consciente dos gestores da época de manter o padre na folha de pagamento, mesmo sem exercer função pública, para evitar atritos políticos e religiosos. Para ele, afastar a responsabilidade da presidência da Assembleia significaria aceitar a subordinação do interesse público ao privado. A decisão também aponta que o ato de improbidade se consumou com o pagamento continuado dos salários ao padre, caracterizando violação ao dever de lealdade administrativa.

A defesa de Almeida, representada pelo advogado Marcos César Barbosa, afirma que a condenação será revertida em segunda instância e acusa a sentença de ignorar a exigência legal de comprovação de dolo, prevista na nova Lei de Improbidade. Ele chama a decisão de “retaliação” e sustenta que não houve prova de intenção deliberada do ex-presidente em favorecer o padre. Barbosa também afirma que a condenação não impede Almeida de assumir a Diretoria Técnica e Comercial da CelgPar, para a qual foi nomeado pelo governo estadual, já que a decisão não transitou em julgado.


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