Goiânia, 29/11/2025
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Wilder fica fora e Kajuru será único goiano a integrar CPI do Crime Organizado

08/11/25

O Senado Federal instalou, na última terça-feira (4/11), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, criada para investigar a expansão de facções criminosas no país e possíveis responsabilidades de agentes públicos. O grupo terá 11 senadores titulares e 7 suplentes, com prazo inicial de 120 dias para concluir os trabalhos. O senador Wilder Morais (PL-GO), que articulava uma vaga, ficou de fora da composição oficial e não foi incluído na lista. Goiás será representado apenas por Jorge Kajuru (PSB), indicado pelo bloco PSD/PSB.

A presidência da CPI será exercida por Fabiano Contarato (PT-ES), enquanto Alessandro Vieira (MDB-SE) assume a relatoria. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ocupará a vice-presidência. Também integra o colegiado o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A formação da CPI ocorre após a operação policial realizada no Rio de Janeiro em 28 de outubro, que resultou na morte de 121 pessoas e reacendeu o debate sobre o enfrentamento às facções criminosas. A ação, considerada a mais letal da história do estado, levou o governo federal a defender medidas como o projeto de lei antifacção e a PEC da Segurança Pública.

Membros da CPI

Titulares:
Fabiano Contarato (PT-ES) — presidente
Hamilton Mourão (Republicanos-RS) — vice-presidente
Alessandro Vieira (MDB-SE) — relator
Marcio Bittar (PL-AC)
Marcos do Val (Podemos-ES)
Otto Alencar (PSD-BA)
Angelo Coronel (PSD-BA)
Jorge Kajuru (PSB-GO)
Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Magno Malta (PL-ES)
Rogério Carvalho (PT-SE)

Suplentes:
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
Sergio Moro (União-PR)
Randolfe Rodrigues (PT-AP)
Eduardo Girão (Novo-CE)
Jaques Wagner (PT-BA)
Esperidião Amin (PP-SC)

Uma vaga ainda será preenchida pelo bloco do qual Kajuru faz parte. A CPI passa agora à definição do calendário de reuniões, apresentação de requerimentos e programação de oitivas. O período de funcionamento poderá ser prorrogado, caso haja deliberação do plenário do Senado.

 


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