22/11/25
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) por violação de direitos autorais. A corte rejeitou recurso apresentado pela defesa do candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, que havia sido sentenciado em primeira instância por utilizar, sem autorização, a música Oitavo Anjo, do rapper Dexter, em cortes publicados nas redes sociais durante o período eleitoral.
A decisão que negou o recurso é datada de 17 de novembro. O relator do processo foi o desembargador Ademir Modesto de Souza. Com isso, permanece vigente a condenação imposta em abril, que determinou o pagamento de R$ 20 mil ao artista. Na época, a sentença também responsabilizou o Facebook.
O processo teve início em outubro de 2024, quando Dexter e sua produtora acionaram a Justiça ao identificar o uso da canção em material do influenciador voltado à campanha. A defesa apontou violação dos direitos autorais e destacou que não havia qualquer autorização para fins eleitorais.
Antes da ação, em setembro, a assessoria do rapper divulgou comunicado público pedindo a retirada imediata do conteúdo do ar. A utilização indevida da música foi considerada ilegal pela Justiça paulista, que entendeu que o trecho musical foi empregado em benefício eleitoral sem consentimento do autor.
Com a decisão do TJSP, fica mantida a obrigação de Marçal de indenizar o artista, além do reconhecimento de que o uso da obra violou a legislação de direitos autorais.