02/12/25
A desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou o pedido da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) para remover vídeos publicados pela ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos). Michelle acionou a Justiça após Joice divulgar gravações nas quais a chama de “santinha do pau oco”, “amante” e afirma que a ex-primeira-dama teria “passado mais sujo do que pau de galinheiro”.
A solicitação já havia sido rejeitada pela 16ª Vara Cível de Brasília, que negou liminar para retirada imediata dos conteúdos. A defesa de Michelle recorreu, sustentando que a liberdade de expressão “não é um direito absoluto” e deve encontrar limites nos direitos da personalidade, como honra e imagem, protegidos pela Constituição.
Os advogados argumentaram ainda que as declarações de Joice ultrapassam o direito de crítica e configuram violação direta à honra subjetiva e objetiva da ex-primeira-dama. Segundo a defesa, os vídeos teriam caráter ofensivo e difamatório, justificando a intervenção judicial para impedir sua circulação.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Leonor reafirmou o entendimento de primeira instância e indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Ela reconheceu que as expressões usadas por Joice “podem ser consideradas ácidas ou deselegantes”, mas destacou que a remoção imediata do conteúdo, sem produção adequada de provas, equivaleria à censura prévia — prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com a decisão, os vídeos permanecem no ar enquanto o processo segue tramitando na Justiça.