21/12/25
A Justiça de Goiás condenou a deputada federal Magda Mofatto ao pagamento de R$ 674 mil por má-fé processual em ação popular ajuizada contra o Município de Caldas Novas. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no âmbito do processo nº 6018322-91.2025.8.09.0024, em trâmite na comarca do município do sul goiano.
Na ação, a parlamentar pedia a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.918/2025 e chegou a obter tutela de urgência que interrompeu temporariamente a aplicação da norma, sob o argumento de risco ao erário e à coletividade. Durante o andamento do processo, a autora solicitou a exclusão de dois réus do polo passivo: Rodrigo Ribeiro de Souza e Tiago Andrade Moreira.
O pedido foi acolhido pelo juiz Vinícius de Castro Borges, que reconheceu a ilegitimidade passiva dos citados e deferiu a emenda à petição inicial. No entanto, ao analisar a forma como os réus foram incluídos no processo, o magistrado concluiu pela ocorrência de má-fé processual.
Segundo a decisão, a petição inicial não individualizou condutas atribuídas aos réus excluídos, limitando-se a citar os cargos por eles ocupados — Procurador-Geral e Diretor-Geral da Procuradoria do município — sem apontar atos concretos que os vinculassem ao suposto dano questionado. Para o juiz, a inclusão foi “temerária e desnecessária”, gerando ônus processual indevido.
A sentença classifica a conduta como “erro grosseiro” e “uso inadequado do processo”, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé que regem a atuação das partes no Judiciário. Em razão disso, Magda Mofatto foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios aos defensores dos réus excluídos.
O valor fixado foi de R$ 337.100,52 para cada um dos advogados, totalizando R$ 674.201,04. A decisão trata exclusivamente da má-fé processual reconhecida na condução da ação, sem analisar, neste momento, o mérito definitivo sobre a constitucionalidade ou legalidade da lei municipal questionada.