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Justiça Eleitoral rejeita contas de campanha em Gameleira de Goiás

10/01/26

A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Silvânia (GO) desaprovou as contas de campanha do candidato a prefeito Gilberto Galdino de Souza (Republicanos) e de sua vice, Maraisa Batista Pires Fernandes, relativas às eleições municipais de 2024 em Gameleira de Goiás. A sentença determina a devolução de R$ 15.404,90 ao Tesouro Nacional, após a constatação de irregularidades consideradas graves no conjunto da prestação de contas. Galdino já ocupou o cargo de prefeito do município entre 2013 e 2016.

As contas foram apresentadas conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019. Após a publicação do edital, não houve impugnações. Ainda assim, a Unidade Técnica da Justiça Eleitoral identificou inconsistências em relatório preliminar, como omissão de receitas e despesas eleitorais, falhas na movimentação financeira, problemas na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dívidas de campanha e ausência de registro de doações feitas a outros candidatos.

Intimados a sanar as falhas no prazo de três dias, os candidatos protocolaram petição com contas retificadas. O Parecer Conclusivo da Unidade Técnica, porém, apontou que as irregularidades permaneceram, o que levou à recomendação pela desaprovação. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento.

Entre os pontos destacados na decisão está uma despesa de R$ 404,90 que não constava na prestação de contas, caracterizando recurso de origem não identificada. A defesa alegou emissão indevida da nota fiscal, mas o juízo registrou que o documento é válido e consta em órgão municipal competente. Com base no art. 32 da Resolução TSE nº 23.607/2019, determinou-se a devolução do valor ao Tesouro Nacional.

Outra falha considerada relevante envolve R$ 20 mil declarados como despesas custeadas com recursos do FEFC. Do total, R$ 5 mil referem-se a assessoria advocatícia da própria campanha e R$ 15 mil teriam sido destinados ao custeio de assessoria jurídica de candidatos a vereador. A doação, no entanto, não foi registrada no Sistema de Prestação de Contas (SPCE Web), o que impediu a comprovação da destinação dos recursos públicos e o cruzamento eletrônico com as contas dos supostos beneficiários. Sem comprovação da regularidade, o juiz determinou a devolução dos valores.

A sentença cita precedentes do TSE que consolidam o entendimento de que despesas não registradas e recursos de origem não identificada configuram irregularidades graves, suficientes para a desaprovação das contas e a restituição ao erário.

Com a decisão, Gilberto Galdino e Maraisa Fernandes ficam obrigados a recolher R$ 15.404,90 ao Tesouro Nacional e passam a enfrentar os efeitos políticos da rejeição das contas, uma vez que a regularidade financeira é requisito central para a lisura das campanhas eleitorais.


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