18/01/26
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro. A decisão, proferida nesta sexta-feira (16/1), analisou habeas corpus apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa constituída do ex-presidente.
O pedido, protocolado em 10 de janeiro, alegava inexistência de condições adequadas para atendimento médico continuado no local onde Bolsonaro cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Dois dias antes da decisão de Mendes, porém, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado, cumprindo pena de 27 anos e três meses por liderar tentativa de golpe de Estado.
A tramitação do habeas corpus passou por redistribuições durante o recesso forense. Inicialmente sorteado à ministra Cármen Lúcia, o processo foi encaminhado a Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF no plantão do período. Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal, o caso seguiu para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme o Regimento Interno.
Ao negar o pedido, Mendes afirmou que não cabe o uso do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica atuante. “Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu.
O ministro acrescentou que uma decisão em sentido diverso configuraria “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo tribunal, ao afastar o princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes conduz a ação penal contra Bolsonaro.
O habeas corpus é instrumento previsto na Constituição Federal, pode ser apresentado por qualquer pessoa, independe de assinatura de advogado e tem tramitação gratuita e prioritária quando busca garantir a liberdade de locomoção.