Goiânia, 02/03/2026
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Justiça decreta prisão do influenciador Seu Waldemar

23/01/26

 

O humorista e influenciador goiano Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido como Seu Valdemar, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A dívida refere-se aos últimos três meses e soma R$ 20.621, segundo a defesa da mãe da criança. De acordo com a advogada Flávia Aragão, que representa a influenciadora Samira Moura, o não pagamento ocorre desde março de 2025.

O mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara de Família de Goiânia em novembro de 2025, com prazo de detenção de até 90 dias a contar da prisão. O documento tem validade até novembro de 2027. Procurado, Waldemar não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Ele reside atualmente no Paraguai, onde cursa Medicina.

Além da ordem de prisão, há outro processo que trata do bloqueio de bens no valor aproximado de R$ 90 mil, referente a despesas extras da criança — como escola, consultas médicas e medicamentos — que, segundo a advogada, nunca foram pagas ao longo dos seis anos de vida do filho. Flávia Aragão afirma ainda que a pensão teria sido paga de forma fracionada, e não integralmente, desde o início.

A defesa também sustenta que o influenciador ostenta nas redes sociais uma rotina de luxo, com menções a altos ganhos, fechamento de contratos e publicação de um livro. Conforme a advogada, Waldemar está há mais de um ano sem manter contato com o filho, o que motivou a propositura de uma ação por abandono afetivo. Há ainda uma ação contra os pais do influenciador, para cobrança da parte da pensão não quitada, com base na responsabilidade subsidiária e complementar dos ascendentes.

Segundo Aragão, quando o filho era recém-nascido, foi firmado acordo de guarda compartilhada e pagamento de pensão, parte em dinheiro. O valor fixado à época não teria sido reajustado, exceto pelos aumentos automáticos vinculados ao salário mínimo. Para a advogada, a mudança de Waldemar para o Paraguai ocorreu após a ciência do mandado de prisão e caracterizaria tentativa de fuga.

 


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