23/01/26
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ampliou a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros no Brasil. A mudança está prevista na Resolução nº 801/2026, divulgada nesta quinta-feira (22) e oficializada na última semana, que regulamenta a prescrição de medicamentos dentro do Processo de Enfermagem. Segundo o órgão, a norma reforça a autonomia profissional, amplia a segurança jurídica e técnica e aumenta a capacidade de resposta da assistência prestada à população.
Com a nova resolução, os enfermeiros passam a poder prescrever uma gama mais ampla de medicamentos, que vai além dos antibióticos. O rol inclui antivirais, antifúngicos, antiparasitários, anti-inflamatórios, analgésicos, antidiabéticos, anti-hipertensivos, suplementos nutricionais, contraceptivos hormonais, dispositivos intrauterinos, imunomoduladores e medicamentos para tuberculose, entre outros.
A ampliação alcança diferentes frentes da assistência, como saúde sexual e reprodutiva, pré-natal, saúde da criança, manejo de doenças crônicas e ações de prevenção, incluindo estratégias como PrEP e PEP para HIV. De acordo com o Cofen, a medida contribui para facilitar o acesso da população a tratamentos essenciais, especialmente na Atenção Primária à Saúde, e fortalece o papel dos enfermeiros no cuidado contínuo.
A resolução tem como base a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, e o Decreto nº 94.406/1987, que detalha as atribuições da profissão. O texto estabelece que as prescrições devem estar fundamentadas em protocolos clínicos, diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e normas institucionais, com o objetivo de garantir segurança, qualidade e respaldo técnico às condutas adotadas.
Segundo o Conselho, a norma consolida práticas já presentes em diversas políticas públicas e acompanha tendências internacionais, nas quais a Enfermagem assume papel estratégico nos sistemas de saúde. A elaboração da resolução contou com consulta pública nacional e participação de profissionais, especialistas e instituições, o que, na avaliação do órgão, confere legitimidade e representatividade às novas regras.