27/01/26
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou, em 2025, 468 pagamentos líquidos superiores a R$ 100 mil a magistrados. Os dados constam da folha de pagamento divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mostram que esse tipo de repasse ocorreu em todos os meses do ano. O maior volume foi registrado em fevereiro, quando 85 magistrados receberam valores acima desse patamar. As informações foram reveladas pelo jornal O Popular desta terça-feira (27/1).
Os subsídios dos magistrados do TJGO variam de R$ 39,7 mil, no caso de juiz substituto em segundo grau, a R$ 41,8 mil, para desembargadores. Esses valores, no entanto, podem ser acrescidos por verbas indenizatórias que não se submetem ao teto constitucional de R$ 46 mil, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com isso, há registros de pagamentos líquidos superiores a R$ 100 mil.
Entre as verbas adicionais estão auxílios como alimentação, pré-escolar, saúde, natalidade e moradia, além de ajudas de custo e indenizações classificadas pelo CNJ como “outras”, que incluem pagamento por plantões, acúmulo de função e licença compensatória. Em 2025, as indenizações somaram R$ 199 milhões, o equivalente a 30% do total gasto com a folha de magistrados e pensionistas, que alcançou R$ 653 milhões no ano.
O maior valor líquido pago em 2025 foi de R$ 146,5 mil, em fevereiro, a um magistrado que atua no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Aparecida de Goiânia. No mesmo mês, ele recebeu subsídio de R$ 37,7 mil, indenizações de R$ 51,7 mil e R$ 71,5 mil em direitos eventuais, como férias indenizadas e gratificações, com descontos de R$ 14,6 mil de Imposto de Renda e Previdência. Outros dois pagamentos líquidos superiores a R$ 142 mil foram feitos a uma juíza da 8ª Vara Cível de Goiânia, em abril, e a um desembargador da 3ª Câmara Cível, em novembro.
Em nota, o TJGO afirmou que todos os pagamentos seguem rigorosamente o ordenamento jurídico e as normas do CNJ, com registro formal, transparência e fiscalização pelos órgãos de controle. O tribunal ressaltou que os dados divulgados pelo CNJ incluem verbas de natureza remuneratória e indenizatória, que possuem características distintas, e destacou que as indenizações não têm natureza salarial, estando vinculadas a situações funcionais previstas em lei.