16/02/26
Apesar do clima de festa que toma conta de Goiânia nesta época do ano, o Carnaval não é oficialmente feriado na capital e isso pode ter impacto direto na carteira de trabalhadores da iniciativa privada. A data, tradicional no calendário cultural brasileiro, não está entre os feriados nacionais ou municipais garantidos por lei, o que significa que o ponto de folga não é automático para todos os empregados.
A definição de feriado ou dia de descanso depende de lei específica, convenção coletiva ou autorização formal do empregador. No caso de Goiânia, embora a Prefeitura tenha decretado ponto facultativo para servidores públicos municipais, essa medida não se traduz em direito automático de folga para funcionários de empresas privadas. Na iniciativa privada, a regra geral é considerar o dia como útil, com jornada normal de trabalho.
Especialistas em direito trabalhista alertam que, na ausência de acordo ou autorização prévia, a falta do trabalhador nos dias de Carnaval pode ser tratada como injustificada, o que abre margem para desconto no salário correspondente ao dia não trabalhado. Além do desconto, a ausência sem justificativa formal também pode resultar em advertências ou outras sanções previstas em contrato ou convenções coletivas.
Empregadores e empregados são orientados a dialogar previamente sobre a programação de trabalho para o período carnavalesco, avaliando convenções coletivas, acordos internos ou a possibilidade de banco de horas para compensar eventuais ausências. Assim, evita-se tanto o desconto automático quanto litígios trabalhistas decorrentes de interpretações divergentes sobre a natureza do dia de folia.