25/02/26
A Justiça de Goiás condenou a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda, localizada no Setor Sul, em Goiânia, ao pagamento de R$ 130 mil por publicidade considerada abusiva e discriminatória. A decisão, proferida na segunda-feira (23), estabelece o pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo e outros R$ 100 mil por descumprimento de determinações judiciais anteriores. A sentença ainda cabe recurso.
O caso teve início após a exposição de um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, fixado na entrada do estabelecimento em setembro de 2025. Após representação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a retirada da mensagem. Segundo a decisão, porém, o frigorífico voltou a expor novos cartazes com conteúdos semelhantes, como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”, o que foi interpretado pelo Judiciário como tentativa de burlar a ordem judicial.
Na sentença, o juiz Cristian Battaglia afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites nas relações de consumo. O magistrado entendeu que a conduta da empresa violou o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, além de incentivar a intolerância e a violência político-partidária.
Durante a repercussão do caso, o proprietário do frigorífico, Leandro Batista Nóbrega, publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o comércio não atendia eleitores do PT, o que motivou denúncias do deputado estadual Mauro Rubem (PT) ao MPGO e ao Procon Goiás. Em nota, o advogado da empresa, Carlos Olivo, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Goiás, alegando que houve equívoco no julgamento e que a discussão ainda deverá ser analisada em instâncias superiores.