04/03/26
A Justiça de Formosa condenou um radialista e a Rádio Lance FM por ataques a religiões de matriz africana durante transmissão de um programa jornalístico. Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para discursos de ódio ou para a humilhação de crenças religiosas.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após declarações feitas em março de 2023, durante o programa Café com Notícias. Na ocasião, o radialista Fábio José de Sousa Rodrigues utilizou um tom considerado depreciativo ao associar o Candomblé a forças negativas.
Segundo a promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, o Ministério Público tentou resolver o caso por meio de acordo extrajudicial. No entanto, o comunicador recusou-se a assinar um termo de ajustamento de conduta, o que levou o processo à Justiça.
Na sentença, proferida pelo juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível de Formosa, o radialista e a emissora foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos. O magistrado também determinou que os condenados façam uma retratação pública no mesmo horário e veículo em que as declarações foram transmitidas.
Além disso, a decisão estabelece que o conteúdo do programa seja retirado de plataformas digitais e que a rádio veicule, durante 30 dias, vinhetas de conscientização contra a discriminação religiosa. O valor da indenização será destinado a projetos educativos desenvolvidos pelas próprias comunidades religiosas atingidas.
O juiz também ressaltou que a emissora responde solidariamente pelas falas de seus comunicadores. Para o MPGO, a decisão reforça o entendimento de que a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa devem ser exercidas com respeito à dignidade humana.
Até o fechamento da reportagem, a defesa do radialista e da emissora não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.