Goiânia, 15/03/2026
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Idoso tem aposentadoria suspensa após ser declarado morto pelo INSS

15/03/26

O aposentado José Borges da Silva, de 81 anos, teve o pagamento da aposentadoria suspenso após ser registrado como morto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela segunda vez. O caso foi relatado em reportagem da TV Anhanguera. Segundo a defesa do idoso, mesmo com decisão judicial favorável e laudo da Polícia Civil, o benefício ainda não foi restabelecido.

O advogado Rafael Cesário Lopes informou que a Justiça concedeu nova liminar para garantir a reativação do pagamento, mas a determinação não foi cumprida. “Nós procuramos a Justiça novamente, tem uma nova liminar depois disso, mas mesmo com essa nova liminar e mesmo com o laudo pericial da Polícia Civil, o INSS e a Receita não reimplanta o benefício dele”, afirmou.

Em nota ao jornal O Popular, o INSS informou que o CPF de José Borges consta no sistema como pertencente a pessoa falecida. “A situação cadastral do CPF de José Borges da Silva encontra-se com a informação ‘Titular Falecido’. É preciso resolver junto à Secretaria da Receita Federal para que o benefício possa ser reativado pelos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, informou o órgão.

Durante entrevista à TV Anhanguera, o aposentado relatou que teve o pagamento negado após apresentar seus documentos. “Eles olharam meu documento e falou ‘não tem jeito não, você tá morto, seu CPF está cancelado’. Se eu fosse vagabundo eu podia matar, eu podia roubar, podia fazer tudo porque eu estou morto”, disse.

Laudo da Polícia Civil de Goiás apontou que outra pessoa, também chamada José Borges da Silva, residente na Bahia, utilizava os mesmos dados biográficos e o mesmo número de CPF do aposentado goiano. O documento concluiu que se tratam de duas pessoas distintas.

Sem receber o benefício há cerca de cinco meses, o idoso depende da ajuda de moradores de Itauçu, no noroeste de Goiás, onde vive. Segundo o advogado, a Justiça estabeleceu multa diária para o caso de descumprimento da decisão. “A comunidade que ajuda ele a pagar água, energia e a se alimentar. Foi estabelecido uma multa diária de 500 reais para que esse benefício fosse reimplantado, porque já é a terceira decisão liminar para reestabelecer o benefício do senhor José, mas tem essa resistência por parte do INSS em não cumprir”, explicou Rafael Cesário.

O chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefícios da Gerência-Executiva do INSS, Gescelio Soares da Silva, afirmou que a correção do problema depende de atualização no cadastro da Receita Federal. “Os sistemas públicos se comunicam entre si, porque essa suspensão não é feita por um indivíduo, são sistemas. O INSS agrega sistemas e bancos de dados de outras fontes para poder fazer a gestão dos seus benefícios. Como tem uma informação de óbito na Receita Federal, essa informação de óbito migra para o INSS, assim como para outros órgãos. Isso só vai se resolver se o senhor José procurar a Receita Federal do Brasil e excluir essa informação”, disse.


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