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TJ-GO e MP-GO voltam a ultrapassar limite de alerta para gastos com pessoal

08/06/26

Levantamento publicado pelo jornal O Popular nesta segunda-feira (8) mostra que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e o Ministério Público de Goiás (MP-GO) registraram despesas com pessoal acima do chamado limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os números constam do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao primeiro quadrimestre de 2026 e consideram os gastos acumulados entre maio de 2025 e abril deste ano.

Segundo a reportagem, o TJ-GO desembolsou R$ 2,5 bilhões com pessoal nos últimos 12 meses, o equivalente a 5,57% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. O percentual supera o limite de alerta de 5,4% para o Poder Judiciário. Já o MP-GO registrou despesa de R$ 849 milhões, correspondente a 1,84% da RCL, acima do limite de alerta de 1,8% estabelecido para a instituição.

O limite de alerta funciona como um mecanismo preventivo de acompanhamento das contas públicas e não gera sanções automáticas. As restrições previstas na legislação só passam a valer quando são ultrapassados os limites prudencial e máximo. Tanto o TJ-GO quanto o MP-GO já haviam registrado situação semelhante no fechamento de 2025, mantendo os indicadores acima da faixa de alerta.

A divulgação dos dados ocorre em meio ao debate sobre os chamados supersalários pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras nacionais para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias e benefícios que não se submetem ao teto constitucional. A medida busca uniformizar os critérios adotados pelos tribunais e Ministérios Públicos de todo o país.

Em nota divulgada a O Popular, o TJ-GO afirmou que permanece dentro dos limites legais, já que o índice de 5,57% está abaixo do limite prudencial de 5,7% e do teto máximo de 6% estabelecidos pela LRF. O tribunal argumenta que monitora permanentemente a evolução da folha de pagamento e realiza planejamento orçamentário contínuo para garantir equilíbrio fiscal e eficiência administrativa.

Também em nota, o MP-GO ressaltou que o percentual registrado não representa irregularidade fiscal e que o limite de alerta tem caráter preventivo. O órgão afirmou que acompanha de forma contínua suas despesas e adota medidas de controle para assegurar o cumprimento dos parâmetros legais e a manutenção do equilíbrio das contas públicas.


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