27/06/26
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, receber a queixa-crime apresentada pelo ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) contra o deputado estadual Major Araújo (PL). A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (24) e autoriza o prosseguimento da ação penal pelos supostos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Segundo a ação, Major Araújo utilizou as redes sociais para divulgar vídeos e publicações com acusações consideradas ofensivas à honra de Caiado, incluindo a atribuição de fatos tipificados como crime. O relator do processo, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, concluiu que há justa causa para a continuidade da ação, posição acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Ao votar, o magistrado afastou a alegação de imunidade parlamentar. Conforme destacou, as manifestações questionadas não guardam relação direta com a atividade legislativa e foram feitas fora do exercício do mandato. O relator também ressaltou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que a imunidade parlamentar não possui caráter absoluto.
Na avaliação do desembargador, os elementos reunidos na fase inicial do processo indicam que as declarações extrapolaram o campo da crítica política e consistiram em acusações específicas de crimes, sem comprovação. Caso haja condenação pelos três delitos em concurso material, as penas poderão ser somadas, chegando a até três anos e seis meses de detenção, além de multa.